BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS, NATAÇÃO ADAPTADA, NATAÇÃO PARA BEBÊS COM DEFICIÊNCIA E VÔLEI SENTADO
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quarta-feira, 26 de junho de 2013
segunda-feira, 24 de junho de 2013
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS 2013
ADESP (SÃO BERNARDO) X CPSP (SÃO PAULO)
23 DE JUNHO DE 2013
CENTRO OLÍMPICO
RUA PEDRO DE TOLEDO, 1651
23 DE JUNHO DE 2013
CENTRO OLÍMPICO
RUA PEDRO DE TOLEDO, 1651
Apoio Prefeitura de São Bernardo
Equipe CPSP
quarta-feira, 19 de junho de 2013
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE SOBRE RODAS 2013
ADESP (SÃO BERNARDO) X CPSP ( SÃO PAULO)
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE SOBRE
RODAS
23 DE JUNHO de 2013
Local: CENTRO OLIMPICO
Horário:
18:00 hs – DOMINGO
Rua: Pedro
de Toledo, 1651
São Paulo –
SP
Informações: Rose
971789313
Zezão 987869595
segunda-feira, 17 de junho de 2013
MULTA PARA QUEM ESTACIONAR EM VAGA PREFERENCIAL
Estacionar em vaga de deficiente ou idoso poderá ser infração gravíssima
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são três pontos
A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada, deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.
Existem duas opções legais a serem adotadas nestes casos:
1º Acione a Policia Militar através do 190. É necessário informar ao atendente a situação para que compareça um Militar do Estado munido do talão de autuações de infrações de solo (competência Municipal conforme Res. CONTRAN 66/98), que é o caso do estacionamento. O Militar irá autuar o veículo e irá solicitar o seu nome para constar como solicitante da providência, no entanto normalmente não irá dispor de meios para rebocar o veículo, todavia, na primeira multa que chegar na casa do cidadão ele pense melhor;
2º Você também pode acionar o orgão de trânsito municipal de sua cidade, que demora um pouco mais, (156 CET em São Paulo e Demutran na maioria dos demais municípios), o problema é que em cidades muito pequenas elas não possuem tais agentes municipais de trânsito, mas se for em São Paulo, além da autuação, a CET dispõe de meios para remover o veículo ao pátio, será um bom prejuízo para o condutor folgado, que terá de pagar o guincho e a diária no pátio.
O veículo será autuado em conformidade com o Art 181, Inc. IX do CTB
"Art. 181.
Estacionar o veículo:
- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, com placa informativa:
- Infração - média;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - remoção do veículo;"
É importante para que se caracterize a infração, que sua garagem trate-se de um local de entrada e saída de veículos, bem como tenha guia rebaixada e a placa informativa.
Se for no interior do condomínio a situação é diferente , uma vez que muitas regras de circulação também aplica-se no interior de condomínios e praias abertas, no entanto no caso de prédios e condomínios é necessária a regulamentação (sinalização) com o órgão municipal de trânsito, senão tanto o Policial Militar, quanto o agente de trânsito municipal, nada poderão fazer, ai só restará o síndico que poderá utilizar do Estatuto interno do condomínio para aplicar uma multa a sua vizinha que é a responsável indireta pelo fato.
Veja o que diz o Art. 2º, parágrafo único do CTB:
"Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único.
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas."
Fonte: Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997.
Reportagem retirada do blog: http://journeyinesperada.blogspot.com.br/
domingo, 16 de junho de 2013
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS 2013
ADESP (SÃO BERNARDO) X ADAPP (PRESIDENTE PRUDENTE)
15 DE JUNHO DE 2013
15 DE JUNHO DE 2013
QUADRA UNIVERSIDADE METODISTA (SÃO BERNARDO)
EQUIPE ADAPP (PRESIDENTE PRUDENTE)
sexta-feira, 14 de junho de 2013
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE SOBRE RODAS 2013
CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE SOBRE RODAS
15 DE JUNHO de 2013
ADESP (SÃO BERNARDO) X ADAPP (PRESIDENTE PRUDENTE )
Local: Faculdade Metodista
Horário: 15:00 hs - SÁBADO
Rua: Rua do Sacramento: 230
Rudge Ramos
São Bernardo do Campo
Entrada: 1 kg de alimento não perecível
Informações: Rose 971789313
Zezão 987869595
www.adespbasquetesobrerodas.blogspot.com
segunda-feira, 10 de junho de 2013
sábado, 1 de junho de 2013
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